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A Directiva 2000/60/CE ou Directiva Quadro da Água (DQA) entrou em vigor em Dezembro de 2000, reflectindo uma mudança de paradigma da política de gestão da água, centrando-se na protecção do ambiente: “a água não é um produto comercial como outro qualquer, mas um património que deve ser protegido, defendido e tratado como tal”. Esta directiva foi transposta em Portugal através do Decreto – lei nº 58/2005 de 29 de Dezembro. A DQA estabelece um quadro de acção comunitário para o desenvolvimento de políticas integradas de protecção e melhoria do estado das águas, partindo do seguinte princípio: aquilo que temos que garantir é que os ecossistemas aquáticos e os ecossistemas terrestres que dependam da água tenham um funcionamento adequado e que todos os usos da água, quer sejam captações, quer sejam descargas de águas residuais ou de substâncias para os meios hídricos, só poderão ser tolerados se não puserem em causa este bom funcionamento dos ecossistemas.
A quantidade e a qualidade da água são elementos indissociáveis da gestão dos recursos hídricos. No entanto, de acordo com o considerando 19 da DQA, “o controlo da quantidade é um elemento acessório da garantia da boa qualidade das águas e portanto devem [...] ser adoptadas medidas quantitativas” apenas para “contribuir para o objectivo de uma boa qualidade”.
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